Estrada do Colono: uma via de insegurança jurídica e improbidade legislativa no Brasil

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O Parque Nacional do Iguaçu está localizado em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Ele é, sem dúvidas, um dos parques brasileiros mais lembrados; se não o mais lembrado no mundo. Com visitação aproximada de dois milhões de visitantes ao ano, responde pela geração de renda de, aproximadamente, um bilhão de reais anuais na região, R$ 25 milhões de ICMS Ecológico, além de estimular milhares de empregos.

Este ícone natural, que pertencente aos 210 milhões de brasileiros e a outros milhões que ainda vão nascer, é o segundo destino mais visitado do país (atrás apenas do Parque Nacional da Tijuca (RJ), onde está o Cristo Redentor). Também é detentor do título de Patrimônio Natural Mundial pela UNESCO.

Mas, exatamente no momento em que fundos de investimento que somam R$ 65 trilhões pedem ao Brasil mais preocupação com o meio ambiente, nossa classe política propõe, novamente, a destruição de parte deste monumento único, de notoriedade mundial. Vídeos recentes provam que onde duas décadas atrás existiu uma estrada de chão ilegal e precária – hoje invisível em meio a mata fechada – há árvores altas, frondosas e uma natureza exuberante. Não há mais estrada ou sequer seu vestígio ali. O que um dia foi ilegalmente destruído, regenerou-se e voltou a ser parte de um parque nacional.

A tentativa de abertura de uma estrada rasgando o parque, para ligar os pequenos  municípios de Serranópolis e Capanema (de cinco e 20 mil habitantes, respectivamente), foi derrotada na Justiça em todas as instâncias e é matéria já amplamente debatida juridicamente. É uma questão transitada em julgado, ou seja, quando já foram vencidas todas as tentativas de recurso e não se pode mais recorrer. Mesmo assim, políticos oportunistas não se dão por vencidos. Eles querem agora, de forma torpe, burlar as decisões judiciais.

Arquivo/MPF

L´etat, Ces’t moi – O Estado sou eu

Infelizmente, em matéria de meio ambiente, tem sido recorrente no Brasil a politização da lei e a judicialização da vida. De forma absolutista, alguns deputados tentam agora emplacar uma “jabuticaba legislativa” para driblar o judiciário e turbinar suas eleições municipais.  Eles buscam ressuscitar o conceito de “estrada parque”, para, assim, abrir uma nova estrada rasgando o Parque Iguaçu. Ainda mais grave, como se trata de Lei Federal, a medida afetaria todas as unidades de conservação brasileiras.

Acontece que as decisões judiciais referentes ao que um dia foi a chamada “Estrada do Colono” deixam claríssimo que a criação de uma “estrada parque” onde esse caminho existiu seria totalmente inviável na região. A inviabilidade de uma “estrada parque” consta, inclusive, na decisão de inteiro teor, respaldada por todas as instâncias por onde passou. Entre os motivos estão, por exemplo, os altíssimos custos de uma eventual obra que, de tantas condicionantes necessárias, elevariam a soma para, pelo menos, R$ 50 milhões.

Além disso, devido à velocidade de deslocamento dos veículos dentro de uma unidade de conservação como um Parque Nacionalser muito baixa, o ganho de tempo aproximado na via cogitada, seria de cerca de 20 minutos, de acordo com o cálculo de peritos. Ou seja: é completamente descabida e ilógica tal discussão.

Quando analisados os maquiavélicos projetos de lei – um de autoria do deputado Vermelho (PSD) (984/201) e o outro do ex-deputado Assis do Couto (PDT) (7.123/2010) – é nítido que suas alegações são irracionais e antieconômicas. Fica claro que a iniciativa pode ser um mero casuísmo, ou até um caso claro de improbidade legislativa.

Mas, atenção senhores políticos: de acordo com juristas renomados, os legisladores também podem cometer atos de improbidade quando aprovam um instrumento normativo destinado a beneficiar, de maneira inconstitucional, um grupo de pessoas em detrimento do interesse público. Portanto, qualquer agente público pode ser alcançado pela Lei de Improbidade Administrativa. Até mesmo aquele que tenha sido “eleito”, para o exercício de “mandato” (vide o art. 2º da referida Lei). Nenhum governante pode ser considerado juridicamente irresponsável, já que seus atos podem gerar custos e perdas econômicas transgeracionais.

Divulgação/WWF

Já a Constituição Federal, no seu artigo 5, inciso XXXVI, prevê que “a lei não prejudicará a coisa julgada”, protegendo, desta forma, os direitos adquiridos e deixando claro a importância deste princípio, que procura dar segurança jurídica às nossas instituições.

A desculpa da necessidade de desenvolvimento econômico para Serranópolis e Capanema tampouco se sustenta. Na decisão do TRF-4 que determinou o fechamento definitivo da estrada em 2001, amplas provas foram produzidas mostrando que cidades da mesma região não afetadas pela possível estrada, tiveram índices desenvolvimento igual ao das principais interessadas na sua construção. Está lá. Tudo por escrito e sacramentado nos autos. Mas, passadas décadas desse debate, será que nossos políticos e seus assessores não sabem disso?

Na verdade, parece que, em tempo de eleição, qualquer plataforma eleitoral pode ser definida como bandeira para iludir os mais desavisados. Que legislador é esse que legisla aniquilando o que já está consolidado dentro e fora dos tribunais, a partir de anos de discussões, reuniões, conquistas setoriais, julgamentos e negociações coletivas?

Infelizmente, a política e o discurso anti-ambiental do governo federal, tem sido a senha para que todos os interesses retrógrados que têm sido combatidos há décadas pela sociedade civil, voltassem à tona. Nesta leva, conquistas civilizatórias estão sendo postas em xeque por políticos interessados apenas em interesses privados e capital eleitoral.

Para atingirem seus objetivos, a tática é iludir e deslumbrar as pessoas de suas bases, com campanhas pré-eleitorais travestidas de audiências públicas. Eles não se importam com o país. Caso contrário, estariam preocupados com nossa já desgastada imagem no exterior. Preocupam-se, prioritariamente, com seus financiamentos de campanhas/ Querem eleger a si mesmos e aos seus, garantindo-lhes empregos e privilégios.

Mas, em termos de marketing eleitoral, a ideia também não parece nada inteligente. Basta imaginar a transmissão internacional ao vivo das Cataratas do Iguaçu em primeiro plano. Logo em seguida, tratores e motosserras destruindo o parque. Tudo filmado com drones de última tecnologia e repetido à vontade. Que tal ter a nossa imagem associada a isso?

Numa sociedade hiperconectada como a atual, não podemos nos alienar da atual questão ambiental, que pauta a mídia global. É ruim para a “grife” Brasil e para os negócios. Arranhar a imagem do Parque Iguaçu, talvez seja bom apenas para os argentinos de Puerto Iguazu, que disputam nossos turistas estrangeiros. Pode ser que europeus e americanos, por exemplo, não se sintam à vontade para gastar seus euros e dólares em um país onde não se respeita nem a natureza, nem a Justiça.

Giem Guimarães é diretor-executivo do Observatório de Justiça e Conservação (OJC).

Artigo veiculado no portal Congresso em Foco.

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